Decreto nº 3.976-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O. 26/04/96
DECRETO Nº 3.976-N, de 25 de ABRIL de 1996.
Inclui os incisos IV e V ao artigo 1º do Decreto 3135-N/91 dá nova redação aos incisos I e II do artigo 2º e revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto antes citado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam incluídos ao artigo 1º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991, os incisos IV e V, com a seguinte redação:
" IV - o Governo Federal;
V - qualquer estabelecimento excluído do regime juridico-tributário de diferimento."
Art. 2º - Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Nas hipóteses dos incisos I, III e V, do artigo anterior, antes de iniciada a remessa
II - Na hipótese do inciso IV do artigo anterior, até o momento da liquidação da operação, pelo Banco do Brasil S/A ou outra Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Governo Federal."
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, aos dias........ de .................... de 1996; 175ª da Independência, 108º da República e 462º da Colonização do Solo espírito-santense.
VITOR BUAIZ Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
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