Decreto nº 4.026-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.: 12/09/96
DECRETO N° 4.026-N, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.
Extingue a Coordenação de Arrecadação - C.A, como unidade central, da estrutura organizacional básica da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA - e transfere as atribuições que especifica, para o titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Coordenação de Arrecadação - C.A., como unidade central, da estrutura organizacional básica da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 2º - As atribuições da Coordenação de Arrecadação - C.A., previstas nos artigos 8º, 9º e 10 do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993, ficam transferidas para o titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF.
§ 1º - As atribuições transferidas de que trata este artigo são as seguintes:
I - planejar, dirigir, acompanhar e executar as atividades de previsão, registro e controle da receita tributária;
II - supervisionar e controlar os serviços de arrecadação pela rede bancária e pela rede própria;
III - apurar e classificar a receita tributária;
IV - expedir atos normativos de sua alçada;
V - solicitar despesas dentro dos limites de sua competência;
VI - analisar e acompanhar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;
VII - promover o planejamento e a avaliação dos mecanismos de arrecadação;
VIII - elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da arrecadação;
IX - realizar estudos quanto às formas de arrecadação;
X - elaborar e analisar perfis de contribuintes;
XI - supervisionar o processo de apuração da arrecadação global do Estado;
XII - controlar a qualidade do preenchimento dos documentos de arrecadação;
XIII - criticar e revisar prévias da arrecadação;
XIV - normatizar e orientar os serviços de arrecadação e recolhimento dos tributos estaduais através da rede bancária e da rede própria;
XV - efetuar a apuração do valor adicionado para efeito de cálculo do índice de participação dos municípios;
XVI - controlar a remessa e a utilização, pelas Agências da Receita, dos talões de arrecadação pela rede própria;
XVII - supervisionar e executar as atividades de cálculo, registro e cobrança de parcelamento de débitos;
XVIII - controlar os créditos de ICMS;
XIX - controlar as baixas de pagamentos;
XX - promover os alcances, através de processo administrativo, que garanta ao servidor alcançado o direito de defesa;
XXI - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 2º - As atribuições referidas nos incisos VII a XXII do parágrafo anterior, poderão ser delegadas pelo titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF - aos titulares de suas subcoordenações e departamentos, através de ato administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de agosto de 1996; 174º da Independência; 107º da República e 461º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ GOVERNADOR DO ESTADO
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretario de Estado da Fazenda
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