Decreto nº 4.032-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E. de 08 de outubro de 1996

DECRETO N° 4.032-N, de 07 de outubro de 1996.

Prorroga a vigência do artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de outubro de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 462º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

VITOR BUAIZ
Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda