Decreto nº 4.038-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E., de 24/10/96.

DECRETO nº 4.038-N, de 23 de outubro de 1996.

Revoga o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.689-N, de 29 de abril de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.689-N, de 29 de abril de 1994,

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... de outubro de 1996, 175º da Independência, 108º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

VITOR BUAIZ
Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda