Decreto nº 4.059-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O: 06/12/96
DECRETO Nº 4.059-N, de 05 de dezembro de 1996.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos coméstiveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gado bovino e bufalino.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de novembro de 1996, 175ª da Independência, 108º da República e 463º da Colonização do Solo Espirito-Santense.
VITOR BUAIZ Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
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