Decreto nº 4.060-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O: 12/12/96
DECRETO N° 4.060-N, de 11 de dezembro de 1996.
Altera dispositivos do RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, ficam alterados da seguinte forma:
I - o artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 31 - O contribuinte comunicará à repartição fazendária:
I - com antecedência mínima de 10 (dez) dias (Lei nº 4.217/89, § 5º, III e Lei nº 5.253/96, art. 1º):
- a mudança do estabelecimento para outro endereço;
II - em até 30 (trinta) dias (Lei nº 4.217/89, § 5º, II e IV e Lei nº 5.253/96, art. 1º):
a) o encerramento da atividade do estabelecimento;
b) qualquer alteração contratual relativa aos dados constantes do formulário de inscrição ou alteração cadastral."
II - o artigo 569 passa a ter o seu parágrafo único transformado em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 569 --------------------------------------------------------------------------------------------
§ 2º - A certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual, nos casos de comunicação de alteração cadastral de que trata o art. 31, quando exigida, deverá ser fornecida, nos autos do respectivo processo, independentemente de requerimento."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... de ........................ de 1996, 175º da Independência, 108º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VÍTOR BUAIZ Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
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