Decreto nº 4.073-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.: 15/01/97
DECRETO N° 4.073-N, DE 14 DE JANEIRO DE 1997.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de março de 1997, a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ....................... de 1997; 176º da Independência; 109º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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