Decreto nº 4.078-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.: 17/01/97
DECRETO N° 4.078-N, de 16 de janeiro de 1997.
Prorroga a vigência do artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 1997, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de ............................... de 1997; 176º da Independência; 109º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito -santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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