Decreto nº 4.078-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.: 17/01/97

DECRETO N° 4.078-N, de 16 de janeiro de 1997.

Prorroga a vigência do artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 1997, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de ............................... de 1997; 176º da Independência; 109º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito -santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda