Decreto nº 4.080-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.: 17/01/97
DECRETO Nº 4.080 - N, DE 16 DE JANEIRO DE 1997.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual e,
D E C R E T A :
Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1997, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos que compõe a cesta básica.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... de .................... de 1997, 176° da Independência, 109° da República e 463° do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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