Decreto nº 4.097-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.: 24/03/97

DECRETO Nº 4.097-N, DE 21 DE MARÇO DE 1997.

Dispensa do pagamento do IPVA os veículos considerados inservíveis e envolvidos em processo de leilão público pelo DETRAN-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 3.829, de 30 de setembro de 1985, com nova redação dada pela Lei nº 3.909, de 18 de dezembro de 1986, e no artigo 181, inciso XXX, alínea "p", do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e

Considerando o que consta do Processo nº 11366303, de 20 de janeiro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1°. Os veículos apreendidos e depositados em locais designados pela autoridade de trânsito, considerados inservíveis após comprovação de mau estado de conservação e segurança, a serem objeto de leilão público, previsto na Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, ficam dispensados do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Parágrafo único. A comprovação a que refere o "caput" processar-se-á através do Laudo de Vistoria expedido pelo DETRAN-ES.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de ..................de 1997, 176° da Independência, 109° da República e 463° da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda