Decreto nº 4.132-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.: 04/07/97

DECRETO Nº 4.132-N, DE 03 JULHO DE 1997.

Acrescenta parágrafo ao art. 5º do RCTE/ES

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 17 da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997,

DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 24 ao art. 5º do RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09.03.87, com a seguinte redação:

"§ 24. As disposições deste artigo não se aplicam aos estabelecimentos de microempresa ou de empresa de pequeno porte sujeitos a regime de estimativa."

Art. 2°. Este decreto entra em vigpr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de junho de 1997; 176º da Independência, 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-Santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda