Decreto nº 4.132-N
|
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.: 04/07/97
DECRETO Nº 4.132-N, DE 03 JULHO DE 1997.
Acrescenta parágrafo ao art. 5º do RCTE/ES
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 17 da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 24 ao art. 5º do RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09.03.87, com a seguinte redação:
"§ 24. As disposições deste artigo não se aplicam aos estabelecimentos de microempresa ou de empresa de pequeno porte sujeitos a regime de estimativa."
Art. 2°. Este decreto entra em vigpr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de junho de 1997; 176º da Independência, 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-Santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
|