Decreto nº 4.156-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 25/08/97

DECRETO Nº 4.156-N, DE 22 DE AGOSTO DE 1997.

Revoga o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de agosto de 1997, 176º da Independência; 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda