Revoga o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de agosto de 1997, 176º da Independência; 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VÍTOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda