Decreto nº 4.208-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 31/12/97
DECRETO Nº 4.208-N, de 30 de dezembro de 1997.
Define os índices do valor adicional fiscal e do índice de participação dos municípios no produto da receita do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º . Ficam estabelecidos os índices do valor adicionado fiscal e o índice da participação dos municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no exercício de 1998, os constantes nos anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro 1990, 4.864, de 31 de dezembro de 1993, 5.344, de 19 de dezembro de 1996 e 5.399, de 25 de junho 1997.
Art. 2º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ......................... de 1997, 176º da Independência, 109º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VÍTOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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