Decreto nº 4.216-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 28/01/98

Decreto nº 4.216-N, de 27 de janeiro de 1998.

Prorroga a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gado bovino e bufalino.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de ........................ de 1998, 177ª da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espirito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda