Decreto nº 4.217-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 28/01/98
DECRETO N° 4.217- N, de 27 de janeiro de 1998.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 3.975-N, de 25 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 3.975-N, de 25 de abril de 1996.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de janeiro de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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