Decreto nº 4.217-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 28/01/98

DECRETO N° 4.217- N, de 27 de janeiro de 1998.

Prorroga a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 3.975-N, de 25 de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 3.975-N, de 25 de abril de 1996.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de janeiro de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda