Decreto nº 4.219-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 28/01/98
DECRETO Nº 4.219-N, de 28 de janeiro de 1998.
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.121-N, de 06 julho de 1997, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 121, de 12 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de março de 1998, a vigência do Decreto nº 4.121-N de 06 de julho de 1997.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 1998.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, aos 27 dias de janeiro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governado do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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