Decreto nº 4.219-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 28/01/98

DECRETO Nº 4.219-N, de 28 de janeiro de 1998.

Prorroga a vigência do Decreto nº 4.121-N, de 06 julho de 1997, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 121, de 12 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de março de 1998, a vigência do Decreto nº 4.121-N de 06 de julho de 1997.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 1998.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, aos 27 dias de janeiro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governado do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda