D.O.E.: 28/01/98 DECRETO Nº 4.221-N, de 27 de janeiro de 1998. Prorroga a vigência do Decreto nº 4.137-N, de 11 julho de 1997, que concede crédito presumido à indústria do vestuário, malharia circular, calçados, metalmecânica e moveleira, nas aquisições de matéria-prima e insumos oriundos das regiões Sul e Sudeste, sem produção similar no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e conforme autorização da Lei nº 5.405, de 01 de julho de 1997; DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogada , até 30 de junho de 1998, a vigência do Decreto nº 4.137-N de 11 de julho de 1997. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 1998. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Anchieta, aos 27 dias de janeiro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ Governador do Estado ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda |