Decreto nº 4.233-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 20/02/98

DECRETO Nº 4.233-N, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Prorroga a vigência do art. 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10506993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado , até 31 de dezembro de 1998, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposiçòes em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de fevereiro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretario de Estado da Fazenda