Decreto nº 4.243-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 18/03/98
DECRETO Nº 4.243-N, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
Introduz alterações na redação do artigo 75 e revoga o § 1º do artigo 82, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas "m" e "n" ao inciso III do artigo 75, do Regulamento do Código Tributário - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987:
"Art. 75. ...........................................................................................................
III - ...................................................................................................................
m) o valor do imposto devido relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser lançado no campo "observações";
n) o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, dos quais o contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento, deverá ser lançado no campo "observações".
Art. 2º. Fica revogado o § 1º do art. 82 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de março de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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