Decreto nº 4.244-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 18/03/98

DECRETO Nº 4.244-N, DE 17 DE MARÇO DE 1998

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.412-N, de 16 de setembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA :

Art. 1º. O art. 4º do Decreto 3.412-N, de 16 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O autuante deverá, na data da lavratura, indicar no corpo do auto de infração, o valor do débito em moeda corrente nacional e a quantidade de UFIR.

Parágrafo único. Quando se tratar de autuação referente a fatos geradores ocorridos em épocas distintas, a conversão do valor para UFIR, far-se-á em demonstrativo - Anexo II - que será parte integrante do auto de infração, devendo o autuante transpor para o corpo do auto o somatório dos débitos em moeda corrente."

Art. 2º. O anexo II a que se refere o art. 4º do Decreto nº 3.412-N, de 16 de setembro de 1992, fica substituído pelo que com este se publica.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... de março de 1998; 177° da Independência; 110° da República e 464° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II

(Tabela referente ao Art. 4º do Decreto nº 3.412-N, de 16/09/92)

TABELA DE conversão do crédito tributário em ufir

AUTO DE INFRAÇÃO Nº:________________________

FATO GERADOR

IMPOSTO

MULTA

QUANTIDADE

DE UFIR

DIA/MÊS/ANO

VALOR

TERMO INICIAL

DIA/MÊS/ANO

VALOR

TERMO INICIAL DIA/MÊS/ANO

IMPOSTO

MULTA

             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             

TOTAL

           

DATA: ____/____/____

AUTUANTE:___________________________

MATRÍCULA: _________________________

ASS.:__________________________________

RECEBI EM: ____/____/____

SUJEITO PASSIVO/REPRESENTANTE LEGAL

NOME:____________________________________

ASS.:______________________________________