Decreto nº 4.266-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 28/04/98
DECRETO Nº 4.266-N, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 4.220-N, de 27 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.217, de 27 de janeiro de 1987, e considerando que o assunto foi objeto de discussão na Câmara Setorial de Política Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 4.220-N, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .....................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica quando o importador for estabelecimento comercializador de cloreto de potássio ou industrializador, neste Estado, de adubos simples ou compostos e fertilizantes."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 1998.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de ........................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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