Decreto nº 4.267-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 30/04/98
DECRETO Nº 4.267-N, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida, até 31 de dezembro de 1998, em 24,44% (vinte e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas não esmaltados nem vitrificados, dos seguintes produtos indicados e classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I- tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6904.10.0000;
II- tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos do tijoleiras) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada - 6904.90.0000;
III- telhas cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6905.10.0000.
Art. 2º. A nota fiscal que acobertar operação com o benefício de que trata o artigo anterior, deverá conter a observação: "Base de Cálculo reduzida nos termos do Decreto nº ........../98".
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ...................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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