Decreto nº 4.267-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 30/04/98

DECRETO Nº 4.267-N, DE 29 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reduzida, até 31 de dezembro de 1998, em 24,44% (vinte e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas não esmaltados nem vitrificados, dos seguintes produtos indicados e classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I- tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6904.10.0000;

II- tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos do tijoleiras) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada - 6904.90.0000;

III- telhas cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados - 6905.10.0000.

Art. 2º. A nota fiscal que acobertar operação com o benefício de que trata o artigo anterior, deverá conter a observação: "Base de Cálculo reduzida nos termos do Decreto nº ........../98".

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ...................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda