Decreto nº 4.268-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 30/04/98
DECRETO Nº 4.268-N, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de maio de 1998.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ....................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador de Estado da Fazenda
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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