Decreto nº 4.286-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 08/06/98
DECRETO Nº 4.286-N, DE 05 DE JUNHO DE 1998
Concede redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº. 5.585, de 19 de janeiro de 1998,
Considerando o disposto no processo nº 13441728, de 17 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida redução de base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, de modo que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:
I - 4% (quatro por cento), no fornecimento de energia elétrica consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação;
II - 7% (sete por cento), no fornecimento de energia elétrica para o consumo mensal de até 50 KW.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ................ de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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