Decreto nº 4.287-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 08/06/98

DECRETO N° 4.287-N, de 05 de junho de 1998.

Prorroga a vigência do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de junho de 1998, o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de junho de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda