Decreto nº 4.287-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 08/06/98
DECRETO N° 4.287-N, de 05 de junho de 1998.
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de junho de 1998, o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 4.256-N, de 13 de abril de 1998.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de junho de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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