Decreto nº 4.299-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 07/07/98

DECRETO N° 4.299-N, DE 06 DE JULHO DE 1998.

Introduz alterações no Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao art. 27 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987:

"Art. 27. .........................................................................................................

VI - certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.

VII – instrumento de mandato outorgando ao contabilista os mesmos poderes de que trata o número "2" do parágrafo 3º do art. 149 ou declaração de que manterá no estabelecimento o documentário fiscal e comercial."

Art. 2º O número "3", do § 3º, do art. 149, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. ......................................................................................................

3 - o contabilista comprove o registro e o pleno direito ao exercício da profissão, mediante a apresentação do certificado de regularidade profissional, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade."

Art. 3º. Acrescenta § 3º ao artigo 2º do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, com a seguinte redação:

"Art. 2º. .........................................................................................................

§ 3º. O produto originário do exterior gozará do mesmo tratamento tributário dispensado ao produto nacional nas operações realizadas no território deste Estado, observado o disposto no artigo 98 do Código Tributário Nacional."

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de ............... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda