Decreto nº 4.329-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 31/08/98

DECRETO Nº 4.329-N, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

Altera o prazo para entrega da Declaração de Operações Tributáveis - DOT e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 4.309-N, de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Excepcionalmente, as declarações referentes ao ano-base 1997 poderão ser entregues até o dia 11 de setembro de 1998."

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de agosto 1998, 177° da Independência, 110° da República e 464° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda