Decreto nº 4.362-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O . E.: 25/11/98

DECRETO Nº 4.362-N, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

Prorroga, até 31 de março e 1999, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março 1999, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de novembro de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda