Decreto nº 4.362-N
|
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O . E.: 25/11/98
DECRETO Nº 4.362-N, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
Prorroga, até 31 de março e 1999, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março 1999, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de novembro de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
|