D.O .E.: 25/11/98 DECRETO Nº 4.363 -N, DE 24 DE NOVEMBRO 1998. Prorroga, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gado bovino e bufalino. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de novembro de 1998, 177ª da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense. VITOR BUAIZ Governador do Estado ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda |