Decreto nº 4.364-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O .E.: 25/11/98
DECRETO Nº 4.364 -N, DE 24 DE NOVEMBRO 1998.
Prorroga, até 31 de março de 1998, a vigência do Decreto nº 4.220-N, de 27 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 4.220-N, de 27 de janeiro de 1998, com nova redação dada ao parágrafo único pelo Decreto nº 4.266-N, de 27 de abril de 1998.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... de novembro de 1998, 177ª da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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