Decreto nº 4.366-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O .E.: 25/11/98
DECRETO Nº 4.366-N, DE 24 DE NOVEMBRO 1998
Prorroga, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 01 novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, aos ....... dias de novembro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
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