Decreto nº 4.368-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O .E.: 25/11/98

DECRETO Nº 4.368 -N, DE 24 DE NOVEMBRO 1998.

Prorroga, até 31 de março de 1999, a vigência do art. 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março de 1999, a vigência do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de novembro de 1998, 177ª da Independência, 110º da República e 464º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda