Decreto nº 4.375-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O. .: 09/12/98

DECRETO N° 4.375-N, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

Substitui o Anexo V de que trata o art. 206 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 21 da Lei nº 5.298, de 13 de dezembro de 1996,

Considerando os resultados de pesquisa e levantamentos efetuados pelo Departamento de Estatística da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo V de que trata o art. 206 do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, fica substituído pelo que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ...................... 1998, 177° da Independência, 110° da República e 464° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda