Decreto nº 4.454-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O 07/05/99

DECRETO Nº 4.454-N, DE 06 DE MAIO DE 1999

 

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art. 1º. O § 2º do artigo 856 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 856. .......................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, até 30 de julho de 1999, os débitos fiscais vencidos relativos a operações realizadas até 28 de fevereiro de 1999, relativos ao imposto devido por contribuintes, inclusive os vinculados ao regime de que trata a Lei nº 2.508, de 22 maio de 1970, poderão ser parcelados independentemente de se tratar de hipóteses previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ...................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda