Decreto nº 4.456-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O 11/05/99

DECRETO Nº 4.456-N, DE 10 DE MAIO DE 1999.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4 .373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 242. ....................................................................................................

IV - às companhias distribuidoras, nas operações antecedentes e subseqüentes com álcool-hidratado-combustível até o consumidor final;

..........................................................................................................................

§ 11. Excepcionalmente, através de regime especial, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar as usinas ou destilarias a efetuarem o recolhimento do imposto incidente na saída do álcool-hidratado-combustível com destino às companhias distribuidoras, caso em que a adoção do sistema será aplicado para todas as operações realizadas no período mínimo de 12 (doze) meses." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ...................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda