Decreto nº 4.459-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O. 21.05.99
DECRETO Nº 4.459-N, DE 20 DE MAIO DE 1999
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art.178. .......................................................................................................
§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do "caput":
I - com vencimento em 26/05/99, fica prorrogado para o dia 30/06/99;
II - com vencimento em 26/06/99, fica prorrogado para o dia 30/07/99;
III - com vencimento em 26/07/99, fica prorrogado para o dia 30/08/99;
IV - com vencimento em 26/08/99, fica prorrogado para o dia 30/09/99;
V - com vencimento em 26/09/99, fica prorrogado para o dia 30/10/99;
VI - com vencimento em 26/10/99, fica prorrogado para o dia 30/11/99;
VII - com vencimento em 26/11/99, fica prorrogado para o dia 30/12/99;
VIII - com vencimento em 26/12/99, fica prorrogado para o dia 30/01/2000." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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