Decreto nº 4.464-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E 02/06/99
DECRETO Nº 4.464-N, DE 1º DE JUNHO DE 1999.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-A, com a seguinte redação:
"Art. 738-A. A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 1998 deverá ser apresentada, excepcionalmente, do dia 21 de junho ao dia 23 de julho de 1999, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes a partir dia 10 de junho de 1999 nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 1º dias de JUNHO 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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