Decreto nº 4.504-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.OE.: 01/09/99

DECRETO Nº 4.504 -N, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do pleito formulado pela Coordenação Regional da Receita em Vitória, em expediente encaminhado à Coordenação de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 608, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o § 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 608. ..................................................................................................................

§ 7º Fica permitida, até 31/12/99, a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a que se refere o "caput", cuja autorização para confecção tenha sido expedida sem a indicação da expressão "Série D" no campo próprio do respectivo documento."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de ........... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda