Decreto nº 4.504-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.OE.: 01/09/99
DECRETO Nº 4.504 -N, DE 31 DE AGOSTO DE 1999
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o teor do pleito formulado pela Coordenação Regional da Receita em Vitória, em expediente encaminhado à Coordenação de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 608, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o § 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 608. ..................................................................................................................
§ 7º Fica permitida, até 31/12/99, a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a que se refere o "caput", cuja autorização para confecção tenha sido expedida sem a indicação da expressão "Série D" no campo próprio do respectivo documento."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de ........... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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