D.O: 17/10/99 DECRETO Nº 4.514 -N, DE 06 DE SETEMBRO DE 1999
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O artigo 67 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação: "Art. 67 ..................................................................................................................... XXX - até 30/04/2000, nas operações de importação de trilhos de peso linear superior ou igual a 25 Kg/m e inferior ou igual a 57 Kg/m e dormentes de aço, classificados, respectivamente, nos códigos 7302.10.10 e 7302.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela Ferrovia Centro-Atlântica S/A, para serem empregados na modernização da malha ferroviária de concessão da referida empresa, de tal forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação. ........................................................................................................................" (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 4º do artigo 623 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1999, e renumerados, em §§ 4º e 5º, os §§ 5º e 6º, respectivamente. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de ................. de 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda |