Decreto nº 4.514-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O: 17/10/99

DECRETO Nº 4.514 -N, DE 06 DE SETEMBRO DE 1999

 

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 67 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação:

"Art. 67 .....................................................................................................................

XXX - até 30/04/2000, nas operações de importação de trilhos de peso linear superior ou igual a 25 Kg/m e inferior ou igual a 57 Kg/m e dormentes de aço, classificados, respectivamente, nos códigos 7302.10.10 e 7302.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela Ferrovia Centro-Atlântica S/A, para serem empregados na modernização da malha ferroviária de concessão da referida empresa, de tal forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação.

........................................................................................................................" (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o § 4º do artigo 623 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1999, e renumerados, em §§ 4º e 5º, os §§ 5º e 6º, respectivamente.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de ................. de 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda