Decreto nº 4.515-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E: 07/10/99

DECRETO Nº 4515-N, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

Introduz alteração no Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o que consta no processo nº 15509745;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do anexo único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as mercadorias com os respectivos códigos da Nomenclatura Comum Mercosul - NCM, abaixo discriminados:

I - pasta química de madeira à soda ou ao sulfato, branqueada, de conífera (celulokraft branqueada fibra longa) em bobinas sendo de 50 cm de largura, diâmetro entre 100/120 cm, core 7,6 cm. – Código NCM - 4703.21.00 ;

II - pasta química de madeira ao bissulfito, branqueada, de conífera em bobinas sendo de 50,8 cm, diâmetro 120 cm, tubete 7,6 cm - Código NCM - 4704.11.00;

III - pasta química de madeira ao bissulfito, branqueada, de conífera em largura de 50,8 cm e diâmetro de 140 cm - Código NCM - 4704.21.00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de ........... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda