DECRETO Nº 4.516-N

D.O.:  07/10/99

DECRETO  N° 4.516 -N, DE  06  DE  OUTUBRO  DE 1999

 

 

Substitui o Anexo XXII  que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº  4.373-N, de 02 de dezembro de1998 .

 

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo XXII  que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº  4.373-N, de 02 de dezembro de1998, fica substituído pelo que com este se publica.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º  de agosto de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro. 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ  IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.