D.O.: 07/10/99 DECRETO N° 4.516 -N, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
Substitui o Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998 .
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998, fica substituído pelo que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro. 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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