Decreto nº 4.517-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O.E.: 07/10/99
DECRETO Nº 4.517-N, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
Cria o Posto Fiscal Coronel Leôncio Vieira de Rezende, localizado na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 16133625, de 23 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal de Pequeno Porte Coronel Leôncio Vieira de Rezende, que localizar-se-á na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de .................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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