Decreto nº 4.517-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 07/10/99

DECRETO Nº 4.517-N, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

Cria o Posto Fiscal Coronel Leôncio Vieira de Rezende, localizado na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 16133625, de 23 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal de Pequeno Porte Coronel Leôncio Vieira de Rezende, que localizar-se-á na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de .................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda