Decreto nº 45-R
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
DECRETO N°
45- R, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n°
4.373-N, de 02 de dezembro de l998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1°
O artigo 178, fica alterada a redação do § 6º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n°
4.373, de 02 de dezembro de l998:
"Art. 178 .........................................................................................................
§ 6º Até 31/12/2000, o recolhimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação de trigo em grão, destinado a estabelecimento industrial, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento industrial moageiro, situado neste Estado. " (NR)
.........................................................................................................................(NR)"
Art. 3°
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°
de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de .......... 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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