Decreto nº 46-R
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
DECRETO Nº 46 -R, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 178. ..............................................................................................................
§ 5º Na hipótese do inciso I do caput, quando o importador for estabelecimento industrializador, neste Estado, de adubos simples ou compostos e fertilizantes, o pagamento do imposto devido na importação de DL Metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes, fica diferido, até 31/12/2000, para o momento em que ocorrer a saída para:
I - outra Unidade da Federação;
II - o exterior.( NR)
.......................................................................................................................................
§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
I - com vencimento em 26/04/2000, fica prorrogado para o dia 30/05/2000;
II - com vencimento em 26/05/2000, fica prorrogado para o dia 30/06/2000;
III - com vencimento em 26/06/2000, fica prorrogado para o dia 28/07/2000.(NR)
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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