Decreto nº 85-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O E : 04/05.2000
DECRETO N.º 085 -R , DE 03 DE MAIO DE 2000.
Institui procedimentos para encaminhamento da Notícia Crime Contra a Ordem Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas eficazes no combate à evasão tributária,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Ministério Público, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, a ser implementado em conjunto com o Ministério Público Estadual.
Art. 2º Para implementação do Programa de que trata o artigo anterior, as autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo administrativo-fiscal, constatarem indícios de atos ou fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos arts. 1° e 2° da Lei Federal n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária – NCCOT, de acordo com o modelo constante do Anexo I .
§ 1º O documento previsto no caput será emitido em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:
I – a 1a via destinar-se-á à formação do processo a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, instruída com uma cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;
II – a 2a via será anexada aos autos do respectivo processo administrativo-fiscal;
III – a 3a via ficará em poder do Agente de Tributos Estaduais comunicante.
Art. 3º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, de que trata o Anexo I, deverá conter as seguintes indicações:
I – identificação do Agente de Tributos Estaduais comunicante, com nome, matrícula, unidade de exercício, equipe de fiscalização e respectiva matrícula(s) do(s) ATE(s) co-autuante(s);
II – indicação do número e a data do respectivo auto de infração;
III – identificação do sujeito passivo, com nome, denominação ou razão social, inscrição estadual , inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal;
IV – identificação das pessoas, físicas ou jurídicas, com nome, denominação ou razão social, endereço, número da cédula de identidade, da inscrição no CNPJ ou CPF e sua relação com a empresa autuada/notificada, que:
a) tenham concorrido para a prática da infração tributária;
b) tenham ou devam ter conhecimento do fato considerado ilícito;
c) direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela tenham sido seus administradores ou profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal ao tempo da infração tributária cometida;
d) comprovadamente, ou por indícios veementes, ao tempo da infração tributária cometida, administrem ou tenham administrado de fato a empresa, bem como exerçam ou tenham exercido a atividade econômica, ainda que formalmente os fatos e negócios aparentem ter sido realizados por terceiros;
e) de qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária praticada.
V – identificação de pessoas que possam testemunhar sobre os fatos descritos, conforme o disposto na alínea "b" do inciso anterior, com nome, endereço, número da cédula de identidade, do CPF e profissão.
VI – descrição dos fatos caracterizadores da infração tributária, com relato elaborado de forma clara e objetiva, indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido, anteriormente, as mesmas ou outras infrações tributárias;
VII – relação discriminada de todos os documentos juntados à Notícia Crime Contra a Ordem Tributária;
VIII – valor do crédito tributário, expresso em UFIR e em Real, relativo às infrações cometidas, com referência expressa ao período fiscal e respectivo exercício diligenciado ou fiscalizado;
IX – local e data; carimbo e assinatura do Agente de Tributos Estaduais comunicante.
§ 1º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária deverá ser instruída com os seguintes documentos comprobatórios:
I – cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;
II – declaração de firma individual, contrato social e respectivas alterações ou, na hipótese de sociedade por ações, estatuto e respectivas alterações, bem como atas de assembléias gerais de eleição da diretoria e dos conselhos fiscal e de administração, relativos ao período da ocorrência da infração tributária;
III – extrato de identificação e endereço do sócio e ou responsável, obtidos em conformidade com os dados do Sistema de Informações Tributárias – SIT, da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV – questionário devidamente preenchido pelo Agente de Tributos Estaduais comunicante, na forma do Anexo II deste decreto;
V – no caso do inciso VI deste artigo, a comprovação far-se-á mediante juntada de cópias das respectivas folhas do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO;
VI – quando se tratar de autuação relativa a fatos geradores ocorridos em épocas distintas, far-se-á, em demonstrativo apartado, conforme modelo constante do Anexo LXXIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a indicação dos valores em Real e em quantidade de UFIRs;
VII – quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir a favorecer prova criminal, na hipótese do Ministério Público concluir pela existência de crime contra a ordem tributária.
§ 2º Em referência aos documentos comprobatórios da infração tributária, relacionados na forma do inciso VII deste artigo, deve-se observar que:
I - os documentos anexados devem se apresentar em boas condições de legibilidade, numeradas e autenticadas pelo Chefe da Agência da Receita, Supervisor Regional ou Coordenador Regional da Receita, com indicação das circunstâncias e provas necessárias ao convencimento do Ministério Público, de modo a viabilizar o oferecimento imediato da denúncia;
II - na hipótese de juntada de cópia de livro fiscal ou comercial, devem ser selecionadas as páginas em que figurem os lançamentos dos atos ou fatos detectados e os termos de abertura e de encerramento do respectivo livro;
III - na impossibilidade de serem informados os dados ou anexados os documentos exigidos, devem ser esclarecidos os motivos.
§ 3º No ato do encerramento da ação fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, a respectiva Notícia Crime contra a Ordem Tributária, bem como os livros e documentos fiscais e outros, apreendidos em decorrência do procedimento de inspeção fiscal.
Art. 4º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária será arquivada em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, caso ocorra o pagamento integral do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, hipótese em que será instruída com a prova da respectiva quitação.
Art. 5o Cumpridos os requisitos previstos neste decreto, o Agente de Tributos Estaduais encaminhará à Coordenação de Fiscalização através da respectiva Supervisão Regional, a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, a qual será protocolada no Serviço Eletrônico de Processamento – SEP, por aquela chefia imediata.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado do Espírito Santo
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2000.

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NOTÍCIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE
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Nome
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Matrícula
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Coordenação Regional |
Equipe de Fiscalização |
ATE co-autuante
( ) sim ( ) não |
Matrícula(s): |
AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S) , LAVRADO(S) EM
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IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
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Nome, denominação ou razão social
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Inscrição Estadual
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CNPJ ou CPF |
Domicílio Fiscal
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IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Nome, denominação ou razão social
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RG |
CNPJ ou CPF |
Endereço
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Relação com a empresa notificada
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Nome denominação ou razão social
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RG |
CNPJ ou CPF |
Endereço
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Relação com a empresa notificada |
Nome, denominação ou razão social
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RG |
CNPJ ou CPF |
Endereço
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Relação com a empresa notificada |
RELAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
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Nome
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RG |
CPF |
Endereço
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Profissão |
Nome
|
RG |
CPF |
Endereço |
Profissão
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Nome
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RG |
CPF |
Endereço |
Profissão
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ANEXO I DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2000.
DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 3º DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2000. |
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RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PERÍODO DE ........../........./......... A ........./........../.......... |
VALORES |
ICMS |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
JUROS DE MORA |
MULTA |
TOTAL
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EM UFIR |
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EM REAIS |
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LOCAL E DATA:
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CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE:
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ANEXO II DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2000.
QUESTIONÁRIO A SER PREENCHIDO PELO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
1. O autuado/notificado omitiu informação de modo a suprimir ou reduzir tributo a ser pago?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, qual foi a informação ocultada ou omitida?
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
2. O autuado/notificado prestou declaração inverídica de modo a suprimir ou reduzir tributo?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, em que consistiu e onde ela foi inserida? (livro, documento etc.)
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
3. Houve inserção de elementos inexatos em documento ou livro exigido pela legislação fiscal?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
4. O autuado/notificado omitiu operação/prestação ou parte dela em livro ou documento fiscal?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, qual foi a operação/prestação omitida e onde deveria ela ter constado?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
5. Há indícios de falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, em que consistem e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
6. Há indícios de elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais falsos ou inexatos?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais os documentos em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos mandados declarados?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
7. O autuado/notificado negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, especificar a operação/prestação e o documento não fornecido.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. |
8. O documento fiscal foi emitido em desacordo com a legislação vigente?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido.
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
9. O autuado/notificado deixou de recolher, na condição de contribuinte substituto, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituto?
Sim ( ) Não ( )
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10. O autuado/notificado utilizou programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força da Lei?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo:
- qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito?
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... b) Onde e/ou de quem adquiriu o programa?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
LOCAL E DATA:
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CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE:
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