Decreto nº 103-R
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
DOE : 18/05/2000
DECRETO Nº 103-R, DE 15 DE MAIO DE 2000
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 738. As informações sobre as operações e sobre as prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro e deverão ser apresentadas do dia 1º até o dia 31 de maio de cada ano subseqüente ao ano de referência." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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