DOE: 24/05/2000 DECRETO Nº 111-R, DE 22 DE MAIO DE 2000 Prorroga prazo para recolhimento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O prazo para recolhimento do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres cujas dezenas finais dos números das placas sejam 53/54 e 63/64, com pagamento integral; e 55/56 e 65/66 para pagamento com desconto, conforme consta dos Anexos I e II, do Decreto n.º 4.571-N, de 29 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 24 de maio de 2000. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de maio de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda |