Decreto nº 155-R
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
DOE: 20/06/2000
DECRETO N°
155 - R, 19 DE JUNHO DE 2000.
Ratifica os Convênios ICMS n.º 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União no dia 08 de maio de 2000, na forma dos Anexos I a IV deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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