Ratifica o Convênio ICMS n.º 37/00, celebrado na cidade de Brasília – DF–, no dia 26 de junho de 2000, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS n.º 37/00, celebrado na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de junho de 2000, e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de junho de 2000, na forma do Anexo I deste decreto. Art. 2° Ficam alteradas as margens de valor agregado, inclusive lucro, dos produtos constantes do item VIII do Anexo V, a que se refere o artigo 203, § 2° do RICMS/ES, na forma do Anexo II que integra este decreto. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, que produzirá efeitos a partir de 1° de julho de 2000. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO II DO DECRETO N° , DE DE DE 2000 "ANEXO V (A que se refere o art. 203, § 2º, do RICMS/ES) RELAÇÃO DOS PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
......................................................................................................................................(NR)
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