"Art. 178. ..............................................................................................................
§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
I - com vencimento em 26/07/2000, fica prorrogado para o dia 30/08/2000;
II - com vencimento em 26/08/2000, fica prorrogado para o dia 28/09/2000;
III - com vencimento em 26/09/2000, fica prorrogado para o dia 30/10/2000;
IV - com vencimento em 26/10/2000, fica prorrogado para o dia 29/11/2000;
V - com vencimento em 24/11/2000, fica prorrogado para o dia 28/12/2000;
VI - com vencimento em 26/12/2000, fica prorrogado para o dia 30/01/2001;
VII - com vencimento em 26/01/2001, fica prorrogado para o dia 28/02/2001;
VIII - com vencimento em 23/02/2001, fica prorrogado para o dia 29/03/2001;
IX - com vencimento em 26/03/2001, fica prorrogado para o dia 27/04/2001;
X - com vencimento em 26/04/2001, fica prorrogado para o dia 30/05/2001;
XI - com vencimento em 25/05/2001, fica prorrogado para o dia 28/06/2001;
XII - com vencimento em 26/06/2001, fica prorrogado para o dia 30/07/2001.
.........................................................................................................."(NR)